- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo Interno 0000212-58.2024.5.05.0311, Rel. LELIO BENTES CORREA, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 385, I, desta Corte superior: " incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal" . 3. Constatada, no presente caso, a ausência de documento capaz de comprovar eventual suspensão ou prorrogação do prazo recursal para a interposição do Recurso de Revista, resultando inafastável concluir-se pela intempestividade do apelo. 4. Intempestivo o Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000212-58.2024.5.05.0311. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.