- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Embargos de Declaração 0021479-49.2015.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Na hipótese, agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido, por intempestivo. Esta Corte Superior, nos termos do item III da Súmula 385, tem admitido a possibilidade de a parte comprovar a tempestividade nos embargos de declaração da decisão que não conheceu do recurso. Todavia, não basta a parte alegar a existência do feriado local. Deve produzir prova nesse sentido, seja mediante a juntada de certidão da Corte de origem ou de outra prova válida que produza o mesmo efeito. Não cabe a esta Corte Superior diligenciar no TRT de origem para certificar a ausência de expediente no fórum local, consoante pretende a parte nos embargos de declaração. É ônus da parte, da qual não se desvencilhou. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021479-49.2015.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.