- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001104-63.2012.5.01.0063, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FERIADO LOCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA/TST Nº 385, I E III . A teor da Súmula nº 385, itens I e III, desta Corte, " I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursa l" e " III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente , em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense ". Na hipótese, o agravante apenas afirma, nas razões recursais, a existência do feriado local (Dia da Consciência Negra), porém não junta qualquer documento comprovando, seja a existência do aludido feriado, seja a suspensão das atividades forenses em razão da mencionada data comemorativa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001104-63.2012.5.01.0063. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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