- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011538-07.2017.5.15.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROFESSOR - AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO SEM O RESPECTIVO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A Administração Pública, ao contratar pelo regime da CLT, submete-se às mesmas regras do empregador privado, perdendo as prerrogativas inerentes ao Poder Público e sujeitando-se às regras e aos princípios próprios do Direito do Trabalho. Nessa esteira, aplica-se, aos empregados a ela vinculados, o d isposto no "caput" do art. 468 da CLT: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011538-07.2017.5.15.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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