JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-34.2018.5.15.0137

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-34.2018.5.15.0137, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO POR LEI MUNICIPAL. O Regional concluiu serem devidas como extras as horas laboradas além da 30ª semanal, pois, embora a reclamante, professora do ensino público, tenha sido readaptada, deve ser mantida a jornada incialmente contratada sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT. Outrossim, deixou assentado que a Lei Municipal nº 7.236/2011, a qual "ampliou a jornada laboral dos professores para 33 horas semanais e os reclassificou em outro patamar salarial (referência inicial 10-d) não vincula, de forma expressa, a ampliação da carga horária ao aumento salarial". Ilesos os artigos 5º, II, 37, caput, XIII e XIV, 39, § 5º, 169, §1º, I e II, da CF. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010041-34.2018.5.15.0137. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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