JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-13.2017.5.06.0122

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-13.2017.5.06.0122, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA DOS PATRONOS DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Após a interposição de recurso de revista os procuradores da ré renunciaram aos poderes que lhes foram outorgados, comprovando a comunicação da renúncia (vide fls. 1380-1384). 2. Em razão da renúncia e também considerando a incorporação da ré original, o Relator determinou, em 14/04/2026, que " fosse intimada a representante legal para que constitua novos procuradores nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, nos termos do art. 76, § 2º, e 77, V, do CPC e Súmulas 425 e 456, III, do TST ". O despacho foi publicado no DJE em 23/04/2026. 3. Ultrapassado o prazo, a recorrente permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 1.470 (" Certifico que, até 08/05/2026, não houve manifestação por parte do interessado tendo em vista o despacho exarado "). 4. Sob tais circunstâncias, a inércia da recorrente, que não regularizou a representação processual, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seus antigos advogados, conduz ao não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Precedentes. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000920-13.2017.5.06.0122. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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