JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001231-15.2018.5.17.0008

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento 0001231-15.2018.5.17.0008, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 27/05/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou de forma adequada o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, a parte não cumpriu o referido requisito, visto que realizou a transcrição integral do capítulo por meio do qual a Corte de origem examinou a matéria controvertida, sem qualquer destaque ou individualização dos reais fundamentos trazidos pelo julgador. Pontua-se que a parte incluiu na transcrição toda a fundamentação de outro julgado, que foi utilizado pelo TRT como razões de decidir, sendo que neste há também a transcrição integral, contendo as razões do recorrente, citações de dispositivos legais, jurisprudência e demais fundamentos. Não há meios, assim, de delimitar os fundamentos de fato utilizados para embasar o posicionamento adotado. Precedentes da 7ª Turma do TST. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir o índice de correção monetária e juros a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas. Por vislumbrar possível divergência com a jurisprudência desta Corte superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, CLT, e, em face de possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir o índice de correção monetária e juros a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas. 2. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da Consolidação das Leis Trabalhistas, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Entendeu que a TR não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a matéria, há de ser aplicado, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como os juros previstos no artigo 39, caput , da Lei n.º 8.177/91 (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento); e, a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), já que esses são os índices de atualização monetária aplicáveis para as condenações cíveis em geral. Tratando-se de processo em fase de conhecimento, deve ser aplicada a tese definida na ADC 58 do STF (item II da modulação). 3. Por fim, quanto ao período a partir de 30/08/2024, data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406. Precedentes. 4. Diante da possível dissonância do entendimento firmado pela Corte de origem com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer a transcendência política da causa. 5. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. JULGAMENTO DOS RECURSOS PRINCIPAIS . Diante do julgamento do mérito dos recursos interpostos pelas partes, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pela reclamada em face da decisão monocrática por meio da qual se julgou improcedente o pedido de tutela provisória de urgência. Prejudicado o exame do Agravo Interno. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001231-15.2018.5.17.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012076-07.2018.5.15.0059

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferira o pagamento das horas extras ao reclamante em razão dos minutos residuais. Registrou que, "Ficou incontroverso que o autor, a despeito de anotar os horários de entrada e de saída efetivos nos controles produzidos, somente era remunerado pelo tempo diário contratualmente ajustado". A decisão e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-71.2016.5.09.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/05/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1  NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o reclamante, ao interpor o recurso de revista, quanto ao tema, deixou de observar o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, porquanto reproduziu o trecho do acórdão regional no início das razões recursais, de forma dissociada do respectivo capítulo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DAN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-86.2016.5.03.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não socorre a agravante os arestos colacionados, nitidamente inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, pois não consideraram as particularidades descritas pela Corte Regional, notadamente aquelas de que através do laudo pericial ficou caracterizada a atividade executada pelo reclamant…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010801-22.2014.5.15.0040

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição, ao protesto interruptivo, às horas extras, ao intervalo intrajornada, ao intervalo do art. 384 da CLT, à integração do auxílio-alimentação, à gratificação variável, à verba VNC-PCS/89, à sexta-parte, às diferenças salariais decorrentes de promoções, às fér…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101280-42.2017.5.01.0203

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.