JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000276-57.2012.5.03.0113

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Recurso de Embargos 0000276-57.2012.5.03.0113, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA TELEMONT. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 894, II, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000276-57.2012.5.03.0113. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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