JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010177-53.2023.5.03.0181

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo Interno 0010177-53.2023.5.03.0181, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA EXAMINADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que, diante da interposição do recurso de revista pela parte obreira, se reconheceu a transcendência do tema "Responsabilidade Subsidiária. Pluralidade de Tomadores de Serviços", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, conforme julgamento do tema 81 de IRR desta Corte Superior, " A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010177-53.2023.5.03.0181. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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