- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo Interno 0010177-53.2023.5.03.0181, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA EXAMINADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que, diante da interposição do recurso de revista pela parte obreira, se reconheceu a transcendência do tema "Responsabilidade Subsidiária. Pluralidade de Tomadores de Serviços", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, conforme julgamento do tema 81 de IRR desta Corte Superior, " A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010177-53.2023.5.03.0181. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.