JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002837-78.2014.5.02.0059

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0002837-78.2014.5.02.0059, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional, ao entender que a prestação de serviços para mais de um tomador simultaneamente afasta a responsabilidade subsidiária, proferiu acórdão em desconformidade com os entendimentos pacificados desta Corte Superior, sedimentados na Súmula nº 331, IV, deste Tribunal. II . Não prospera o argumento da reclamada de que incidiria no caso o óbice da súmula nº 126, do TST, pois não houve reexame fático probatório, tendo em vista que o acórdão regional consignou que o reclamante laborou em prol da ora agravante. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002837-78.2014.5.02.0059. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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