JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0208800-17.2009.5.05.0531

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0208800-17.2009.5.05.0531, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – BEM DE TERCEIROS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0208800-17.2009.5.05.0531. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131602-92.2015.5.13.0005

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Executada não logrou comprovar que o bem integrante do espólio, cujos direitos hereditários foram objeto de penhora, se enquadre no conceito legal de bem de família . Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000207-83.2020.5.13.0010

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A pretendida reforma do acórdão regional no tema encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, uma vez que exigiria o reexame de fatos e provas. PROPRIEDADE DO IMÓVEL - MEAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos tópicos, o Recurso de Rev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001260-58.2012.5.09.0021

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Não há como acolher a tese de que ficou demonstrada a destinação do imóvel para moradia do Sócio-Executado, porquanto a Corte Regional registrou expressamente situação fática em sentido contrário. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência eco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001652-96.2010.5.15.0054

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001652-96.2010.5.15.0054. Relator(a): MARIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000257-82.2013.5.02.0321

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que a Executada reside no imóvel constrito, o que basta para a configuração do bem de família. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, socia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.