Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131602-92.2015.5.13.0005
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Executada não logrou comprovar que o bem integrante do espólio, cujos direitos hereditários foram objeto de penhora, se enquadre no conceito legal de bem de família . Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimen…