- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001041-03.2022.5.02.0464, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E AS ENFERMIDADES DIAGNOSTICADAS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se as funções laborais desempenhadas contribuíram para o surgimento ou agravamento das enfermidades na coluna lombar e vertebral, bem como no ombro e cotovelo direitos do autor, de modo a configurar doença ocupacional e os consequentes direitos à estabilidade provisória e à responsabilização civil do empregador. 3. O Tribunal Regional, após valorar as provas, firmou convicção de que "Não há elementos igualmente técnicos capazes de descaracterizar o trabalho técnico", conclusivo no sentido de que " não há nexo causal/concausal entre as atividades laborais do Autor na Reclamada e as referidas patologias da inicial". Destarte, decidiu manter o decisum proferido pelo Juízo de piso que indeferiu "o pedido de reconhecimento de doença ocupacional e pedidos decorrentes, estabilidade provisória, indenização por dano moral e dano material". 4. Nesse contexto, entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001041-03.2022.5.02.0464. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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