- Relator(a)
- ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000815-89.2024.5.02.0314, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração do acúmulo de funções, ao registrar que o Reclamante, contratado como conferente, exercia, de forma habitual, atividades próprias de operador de empilhadeira, distintas e mais complexas, sem a correspondente contraprestação. A pretensão da Reclamada, no sentido de afastar tal conclusão, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000815-89.2024.5.02.0314. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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