- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-47.2021.5.05.0132, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que não foi comprovado o alegado acúmulo de funções, pois o reclamante, a quem competia o ônus probatório, não logrou êxito em demonstrar “ o exercício pleno, contínuo e coetâneo de função estranha à de auxiliar de produção - sobretudo diante da tese defensiva de que o manejo de empilhadeiras é atribuição inerente à função contratual ”. Assim, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível concluir que as atividades desempenhadas pelo reclamante não haviam sido regularmente pactuadas, de forma a se caracterizar o alegado acúmulo de funções. Diante desse contexto, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000805-47.2021.5.05.0132. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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