- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-57.2018.5.09.0093, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO PILOTO. VALIDADE PARA AS DEMAIS EXECUÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelas executadas contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A pretensão das agravantes era de desmembramento das execuções reunidas, porém, se as execuções estavam reunidas quando se concretizou a desconsideração da personalidade jurídica, não se justifica o pretendido desmembramento posterior. 3. Nos presentes autos nem mesmo se discute a desconsideração da personalidade jurídica, mas apenas se apura o valor devido para fins de encaminhamento ao processo piloto. 4. Destaque-se que a reunião das execuções, desde que garantido o contraditório e o amplo direito de defesa, não ofende o devido processo legal, não se vislumbrando as violações constitucionais invocadas no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000081-57.2018.5.09.0093. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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