- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000091-69.2025.5.08.0001, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, confirma-se a aplicação, realizada pela Presidência do TST na decisão agravada, da regra geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, prevista na Súmula 214 do TST, à hipótese em análise, haja vista que a Corte Regional, ao reconhecer o vínculo de emprego com o Salão Reclamado, determinou o retorno dos autos à Origem para que julgue todas as demais questões, como entender de direito. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000091-69.2025.5.08.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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