- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001463-37.2016.5.05.0006, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A parte não apresenta argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada, uma vez que a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a gestão compartilhada de agência, com a subdivisão em área comercial e administrativa/operacional,não é capaz, por si só, de afastar a caracterização do regime laboral previsto no artigo 62, II, da CLT. Precedentes, inclusive da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001463-37.2016.5.05.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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