JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000761-36.2016.5.09.0053

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000761-36.2016.5.09.0053, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, “C”, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, no particular. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. Constatada possível violação do inciso II do artigo 62 da CLT, impõe-se o provimento do agravo para prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao presente tema. II – RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, a partir do julgamento do processo TST-E-ARR-600-53.2013.5.09.0660 (Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT de 29/11/2019), pacificou o entendimento de que o compartilhamento da gerência de agência, sem hierarquia e com subordinação direta à superintendência regional, não obsta o reconhecimento do exercício de cargo de mando e gestão, o qual deve ser presumido, nos termos da Súmula 287 do TST . Na linha desse entendimento jurisprudencial, considerando as mesmas premissas fáticas registradas no acórdão regional, conclui-se ser necessário o reenquadramento jurídico dos fatos, para o qual se faz prescindível o reexame do conjunto fático-probatório, não se aplicando ao caso o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000761-36.2016.5.09.0053. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000309-02.2012.5.09.0656

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT - GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA . Constatado equívoco na decisão monocrática que deu provimento ao apelo do reclamante, o recurso de revista deve ser reapreciado. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT - GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA . 1 – O Tribuna…

Agravo em Recurso de Revista 0021254-14.2015.5.04.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Extrai-se por incontroverso do acórdão regional que, a partir de 1º.9.2011, o autor passou a exercer a função de gerente-geral de agência, munido de amplos poderes de mando e r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001463-37.2016.5.05.0006

7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A parte não apresenta argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada, uma vez que a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a gestão compartilhada de agência, com a subdivisão em área comercial e administrativa/operac…

Recurso de Revista 0001819-15.2017.5.09.0029

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024

EMENTA: I – AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 287 do TST, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo interno provido. II – RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme en…

Agravo Interno 0010051-93.2021.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE REGIONAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.