- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-56.2022.5.10.0021, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado foi expresso ao registrar que em relação aos tópicos que reflexos nos anuênios, adicional de qualificação e licença-prêmio, o agravo deixou de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional (Súmula 126 do TST). 2. E, reafirme-se, o agravante apenas reiterou os argumentos explicitados no recurso de revista, deixando de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional, o que resulta na falta de dialeticidade do seu apelo. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000686-56.2022.5.10.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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