- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-16.2022.5.05.0651, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que concluiu que a pretensão recursal esbarraria no óbice da Súmula n° 126 do TST. 2. Para se acolher as razões da agravante, no sentido de que não restou comprovada a incapacidade do trabalhador, seria necessário o reexame da prova controvertida, uma vez que a moldura fática delineada pela Corte Regional indica que foram produzidos elementos probatórios aptos a infirmar a conclusão do perito e que, consequentemente, restou comprovada a incapacidade laboral do empregado, inclusive com determinação judicial para a implantação do benefício previdenciário, na espécie B-91. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000701-16.2022.5.05.0651. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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