JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012562-70.2017.5.15.0109

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0012562-70.2017.5.15.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL. CONCAUSA. A fixação do percentual da pensão mensal observou os critérios da incapacidade total da autora, reconhecida pelo perito, e a concausa, não havendo afronta aos dispositivos legais invocados. O exame da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso de revista pela Súmula nº 126 do TST. Incidente o óbice processual, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012562-70.2017.5.15.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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