- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Recurso de Revista 1001781-40.2024.5.02.0027, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O embargante nem mesmo alegou esse óbice processual quanto apresentou contrarrazões ao recurso de revista e, ademais, o recorrente transcreveu, sim, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Por outro lado, o acórdão apreciou expressamente a questão jurídica trazida a debate nos declaratórios, consignando que " O Plano de Cargos e Salários se constitui em uma ferramenta de recursos humanos que organiza posições, atribuições e remunerações de forma estruturada, assumindo contornos regulamentares que representam obstáculo à pretensões de equiparação salarial (art. 461 da CLT). Integra o rol de opções diretivas e organizacionais do empregador e, ainda que adotada por entes públicos não se caracterizando como regramento de natureza administrativa, motivo pelo qual a pretensão de diferenças salariais fundamentadas no descumprimento do PCS não tem aderência ao Tema 1.143 ". 3. A premissa fática que se pretende prequestionar, ademais, nem mesmo foi aventada no acórdão do Tribunal Regional e, portanto, a alegação desafia a Súmula 126 do TST. 4. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001781-40.2024.5.02.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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