- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0011337-03.2018.5.03.0145, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Esta e. Turma, ao apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, consignou que o TRT apresentou fundamentação necessária para indeferir o pedido de equiparação salarial. Com efeito, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa, o que não reflete a hipótese destes autos. Em relação ao mérito do pedido da equiparação salarial, consta do acórdão embargado que o TRT decidiu em consonância com o art. 461, § 2º, da CLT, ao evidenciar a existência de PCR, firmado mediante negociação coletiva, com previsão de progressões por antiguidade e merecimento. Hipótese em que a reclamada/reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011337-03.2018.5.03.0145. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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