- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Recurso de Revista 0020716-76.2016.5.04.0252, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO . Nos termos da Súmula 191, II, do TST,"o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial",uma vez que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. Inteligência do item III da referida súmula.Estando a decisão do TRT posta em sentido contrário, merece reforma , a fim de se adequar à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 191, II e III, do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020716-76.2016.5.04.0252. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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