- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000336-63.2011.5.02.0090, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO POSTERIOR À REVOGAÇÃO DA LEI Nº 7.369/85. CONTRATOS DE TRABALHO DOS SUBSTITUÍDOS INICIADOS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.740/2012. 1. Segundo a diretriz fixada na Súmula nº 191, II e III, do TST, ao empregado eletricitário o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e somente os contratos de trabalho firmados a partir da vigência da Lei nº 12.740/2012 poderão ter a base de cálculo alterada, com incidência sobre o salário básico. 2. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, em que pese tenha determinado a aplicação da base de cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, limitou a sua incidência até o dia 08/12/2012, em razão da alteração promovida pela Lei nº 12.740/2012, o que contraria a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000336-63.2011.5.02.0090. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.