JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010162-24.2019.5.15.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Recurso de Revista 0010162-24.2019.5.15.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/12. A alteração promovida pela Lei12.740/12, estabelecendo o salário básico como base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, aplica-se somente aos contratos de emprego celebrados após a sua entrada em vigor, não podendo atingir direito já incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador. Sendo assim, ao caso em tela, aplicam-se as disposições contidas na Lei 7.369/85, bem como o entendimento expresso na Súmula 191 do TST, ou seja, o conjunto de parcelas de natureza salarial deverá permanecer como a base de cálculo do adicional de periculosidade do reclamante. Precedentes . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010162-24.2019.5.15.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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