- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001457-43.2018.5.02.0065, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA - NOVAÇÃO DA DÍVIDA OCORRIDA PELA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. A pretensão recursal não prospera, pois o recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, sendo inadmissível a discussão de matéria infraconstitucional. No caso, a controvérsia sobre a extinção da execução trabalhista em razão da novação do crédito decorrente da aprovação de plano de recuperação judicial é de índole infraconstitucional, não autorizando o conhecimento do recurso de revista, mesmo que haja alegação de violação constitucional, a qual seria meramente reflexa. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001457-43.2018.5.02.0065. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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