JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002141-24.2011.5.01.0205

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0002141-24.2011.5.01.0205, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGENCIA DA LEI 13.015/2014. PL/DL/1971. NATUREZA SALARIAL. INTEGRACÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Esta corte superior firmou entendimento de que a parcela denominada PL/DL1971, concedida antes da Constituição Federal de 1988, não ostenta a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. 7º, XI, da Constituição Federal, pois era paga habitualmente, independentemente da obtenção de lucros, devendo compor de modo insofismável a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002141-24.2011.5.01.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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