JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001020-82.2010.5.01.0079

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Recurso de Revista 0001020-82.2010.5.01.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PARCELA "PL/DL/1971". NATUREZA SALARIAL. INTEGRACÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. PARCELA "PL/DL/1971". NATUREZA SALARIAL. INTEGRACÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a parcela denominada PL/DL1971, concedida antes da Constituição Federal de 1988, não ostenta a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no artigo 7º, XI, da Constituição Federal, pois era paga habitualmente, independentemente da obtenção de lucros, devendo compor de modo insofismável a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001020-82.2010.5.01.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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