JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000083-33.2019.5.09.0015

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo 0000083-33.2019.5.09.0015, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão sobre o valor arbitrado à título de honorários periciais não revela ofensa direta ao texto constitucional. A eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa, o que não enseja o processamento do recurso de revista, conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000083-33.2019.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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