JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001113-97.2022.5.17.0008

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001113-97.2022.5.17.0008, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. FATOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não foram preenchidos todos os requisitos legais (CLT, art. 461) para a equiparação salarial com o paradigma. Asseverou que " Não obstante a perícia ter descrito que o autor e a paradigma estivessem vinculados à mesma plataforma virtual de negócios bancários, o estabelecimento empresarial onde os trabalhadores prestavam serviços era distinto ". Destacou que " o autor e a paradigma estavam lotados em agências diferentes, que são estabelecimentos físicos, conforme as respectivas fichas cadastrais, ainda que pudessem também atender clientes residentes em outras localidades ". Consignou que, " Embora o autor e a paradigma tivessem acesso ao mesmo sistema/plataforma e operações, havia distinções quanto ao foco do nível/faixa de investimentos, conforme o patamar patrimonial dos clientes, bem como diferenças de metas, não podendo cogitar em identidade plena de funções ". Reformou a sentença, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial. Logo, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA BANCÁRIA ESPECIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador. Para sua configuração, exige-se apenas o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de negócios empresariais pessoa jurídica, estava enquadrado na hipótese exceptiva do art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que exercia atribuições diferenciadas, que demandavam grau de fidúcia especial. Consignou que " O conjunto da prova oral evidencia que o autor possuía fidúcia especial intermediária no âmbito do banco, porque, atuava no segmento business com clientes de alto faturamento, possuindo certificação destinada aos profissionais que atuam na distribuição de produtos de investimento (CPA 10), assinava proposta de abertura de contas e negócios, representava o banco perante os seus clientes, tinha acesso a documentação sigilosa e a um raio-x do cliente, possuía autonomia para montar agenda de visitas, e, embora não possuísse alçadas específicas de concessão de créditos, analisava documentação para submeter o crédito ao banco e fazia parecer do cliente, desfavorável ou favorável ". Nesse aspecto, diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento das horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RANKING E COBRANÇA DE METAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CF. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização por danos morais decorrente do "ranking" de produtividade e da cobrança de metas. O Autor pretende a reforma do acórdão regional sem promover o correto aparelhamento do recurso de revista. A alegada ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal não possui pertinência temática com o debate proposto, na medida em que se trata de dispositivo que não guarda relação com a questão. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO NA CARTEIRA DE CLIENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela não configuração do dano moral. Consignou que, " Ainda que a prova oral tenha elucidado que havia mudanças nas carteiras dos clientes, com possível prejuízo à remuneração do trabalhador, e tais atos constituam procedimentos reprováveis, não se afiguram dotados de gravidade suficiente para dar ensejo à indenização por dano moral, que se configura apenas quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual ". Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais. Logo, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA QUANTO À OBRIGATORIEDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que o Reclamante não faz jus ao pagamento de indenização pela depreciação do veículo (moto), ao fundamento de que " A prova testemunhal produzida não confirmou que, para o exercício do cargo de gerente de pessoa jurídica, seria necessário que o empregado possuísse veículo para realização de visitas a clientes ". Não se olvida de que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de ser cabível indenização por depreciação de veículo próprio utilizado na execução de serviços. Todavia, no caso dos autos, não há qualquer registro no acórdão regional de que o uso de veículo era requisito para admissão ou manutenção do emprego. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE TRABALHARAM ATÉ O DIA 1º.08.2022. INVALIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE TRABALHARAM ATÉ O DIA 1º.08.2022. INVALIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a validade da cláusula constante de convenção coletiva de trabalho, na qual previsto o pagamento do PLR proporcional do exercício de 2022 apenas aos empregados que tiveram seu contrato de trabalho rescindido entre 02/08/2022 e 31/12/2022. Consignou que, " considerando a norma coletiva aplicável e que o contrato de trabalho do autor foi extinto em 14/07/2022, já computada a projeção do aviso prévio, o trabalhador não tem direito à PLR proporcional ". 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. A partir dessa decisão, esta 5ª Turma passou a reconhecer a validade da norma coletiva em que estabelecida uma limitação temporal que condicionava o pagamento da participação nos lucros e resultados. Julgados. 4. Ocorre que a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior, no julgamento do E-Ag-RR-166-85.2021.5.12.0018, processo de Relatoria do Ministro Aberto Bastos Balazeiro, concluiu pela invalidade da norma coletiva em que autorizada a exclusão de determinados empregados do direito ao recebimento da PLR. Adotou-se a compreensão de que a adoção desse critério limitador implicaria ofensa ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição Federal), circunstância, inclusive, que já se encontrava sedimentada por meio da Súmula 451 do TST, em que disposto que " fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros ". Destacou-se, ainda, que " estabelecido patamar constitucional do direito trabalhista atingido pela negociação coletiva (art. 7º, XI, combinado com o art. 5º, caput, CRFB), não há como opor a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, que expressamente reputa inválida pactuação coletiva que consubstancie lesão a patamar civilizatório mínimo composto, dentre outros elementos, pelas normas constitucionais .". 5. Constata-se, portanto, que o acórdão regional, em que aplicada a norma coletiva, encontra-se em dissonância com a atual entendimento consagrado nesta Corte Superior, restando, consequentemente, divisada a transcendência política da causa. Contrariedade à Súmula 451 do TST configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001113-97.2022.5.17.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011836-09.2017.5.03.0052

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 10/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do ó…

Agravo 0020220-81.2018.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. MERA TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. EMPREGADO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA T…

Recurso de Revista com Agravo 0101001-59.2020.5.01.0071

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 24/06/2026

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de …

Recurso de Revista com Agravo 0010922-95.2021.5.03.0183

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS DE SRV. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-63.2023.5.09.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A discussão cinge-se à equiparação salarial. 3. O Tribunal Regional, soberano n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.