- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Recurso de Revista 0001167-93.2023.5.06.0312, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. TEMA 55 DE IRR DO TST. APLICABILIDADE. ART. 10, II, "b", DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, nos termos do Tema 55 de IRR, segundo o qual " A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001167-93.2023.5.06.0312. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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