JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000212-40.2024.5.12.0060

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo Interno 0000212-40.2024.5.12.0060, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. TEMA REPETITIVO Nº 55 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 24/2/2025, fixou a seguinte tese no Tema 55 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT(Tema Repetitivo 55 do TST, caso-piloto RR – 0000427-27.2024.5.12.0024). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000212-40.2024.5.12.0060. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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