- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010530-28.2018.5.15.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 393.793,02, montante que autoriza o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. HORAS EXTRAS / INTERVALO INTRAJORNADA / DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA ESTRITAMENTE PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Vice-Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista nos tópicos em epígrafe, ao entendimento de que as razões recursais concernentes às horas extras, ao intervalo intrajornada e às diferenças de gratificação de produção esbarrariam no obstáculo de natureza formal da Súmula/TST nº 126 e de que a reclamada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. não teria interesse processual em desconstituir a responsabilidade subsidiária imputada à demandada TELEFÔNICA BRASIL S.A. A atenta leitura do agravo de instrumento revela que a agravante não desenvolve qualquer fundamento contra o alicerce decisório, apenas apresenta uma cópia, ipsis litteris , da petição do recurso de revista. A ausência de dialeticidade entre o agravo de instrumento e o despacho denegatório obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Precedentes de todas as turmas desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010530-28.2018.5.15.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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