JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000119-23.2017.5.02.0080

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo 1000119-23.2017.5.02.0080, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 18/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO . DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração do quantum indenizatório somente ocorre em sede extraordinária se o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL. CONCAUSALIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo, na medida em que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR n.º 76 ( leading case TST-RRAg –0000340-46.2023.5.20.0004). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000119-23.2017.5.02.0080. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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