JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-47.2012.5.01.0343

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-47.2012.5.01.0343, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO – CONCAUSA – DANOS MATERIAIS – PENSÃO MENSAL – PERCENTUAL ARBITRADO A fixação da pensão mensal em 50% da remuneração, considerando a incapacidade para a função anteriormente exercida e o grau de contribuição do trabalho como concausa para a lesão incapacitante, está conforme à jurisprudência desta Corte (E-Ag-ED-ARR-158000-27.2008.5.09.0072, SBDI-1, DEJT 24/03/2023 e Tema nº 76 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos - RRAg-340-46.2023.5.20.0004, Tribunal Pleno, DEJT 08/04/2025). ACIDENTE DE TRABALHO – CONCAUSA – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO Considerando a existência de concausa para a lesão incapacitante, vislumbra-se violação ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil, ante possível desproporcionalidade entre o dano e o grau de culpa da Reclamada. Agravo e Agravo de Instrumento parcialmente providos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ACIDENTE DE TRABALHO – CONCAUSA – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO O valor da indenização por danos morais deve ser reduzido, considerando a proporcionalidade entre as lesões constatadas e o grau de culpa da reclamada, minimizado pela existência de concausas preexistentes e lesão não relacionada ao trabalho que também contribuiu para a incapacidade. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001159-47.2012.5.01.0343. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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