- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000031-04.2017.5.09.0663, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 18/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO. CAFÉ DA MANHÃ. KIT NATALINO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a parte autora desincumbiu-se do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, bem como que a empresa não comprovou o correto pagamento das parcelas pleiteadas na exordial. Constata-se, ainda, que a reclamada afirmou em contestação que as parcelas foram devidamente adimplidas, fato impeditivo ao direito pleiteado que, segundo a Corte de origem, não restou comprovado. 2. A pretensão da parte demanda o reexame de fatos provas, o que se mostra inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SÚMULA N.° 85, IV DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE PARCIAL ASSIM PREVISTA NA SÚMULA N.° 36 DO TRT DA 9a REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.° 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. 1. Esta Corte aprovou tese vinculante no Tema n.° 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, entendendo pela reafirmação do entendimento consolidado no item IV da Súmula n.º 85 desta Corte e pela suspensão de aplicação da Súmula n.º 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, até que haja seu cancelamento. 2. Além disso, deliberou-se que a adequação integral dos casos concretos à tese do IRR 19 não é irrestrita. Entre outros, deve-se observar a vedação ao reformatio in pejus, nas hipóteses em que, apesar de o Tribunal Regional ter descaracterizado o acordo em apenas uma semana, o pleito recursal, por sua vez, seja de reconhecimento da validade integral do regime. Nesses casos, a determinação de invalidade de todo o acordo - e não apenas parcial na semana em que descumprido (item II da tese vinculante) - é inviável, já que a validade semanal é mais vantajosa do que a total. 3. Na hipótese , a Corte de origem invalidou parcialmente o acordo de compensação, determinando que a condenação observasse os parâmetros previstos na Súmula n.° 36 do TRT da 9a Região. Assim, o entendimento do Tribunal de origem deve ser reformado, adequando-o ao disposto no IRR nº 19/TST. Deixa-se de aplicar o item 2 da tese vinculante, mantendo-se a invalidade parcial, em atenção à vedação ao reformatio in pejus, conforme determinado no IRR 19. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000031-04.2017.5.09.0663. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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