JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012463-36.2015.5.03.0164

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Recurso de Revista 0012463-36.2015.5.03.0164, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO (ÓLEO MINERAL). FORNECIMENTO DE EPIs. PROVA PERICIAL. VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que houve contato do Reclamante com óleo mineral no período não prescrito, mas que a Reclamada comprovou o fornecimento regular e eficaz de equipamentos de proteção individual (creme protetor e luvas), com indicação dos respectivos Certificados de Aprovação, exceto em período específico, no qual foi deferido o adicional. A pretensão recursal de reconhecimento da insalubridade em grau máximo durante todo o pacto laboral, bem como de afastamento das conclusões quanto à eficácia dos EPIs, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente da prova técnica, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Inexistem as alegadas violações dos arts. 166, 167 e 818 da CLT e 373, II, do CPC, tampouco contrariedade às Súmulas 80 e 289 do TST, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. CONTRATO DE LONGA DURAÇÃO. PRESTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM PERÍODOS DELIMITADOS E DESCONTÍNUOS. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional consignou que as horas extras foram deferidas apenas em períodos específicos e descontínuos do pacto laboral, concluindo pela ausência de habitualidade apta a ensejar reflexos nas demais parcelas trabalhistas. A integração das horas extraordinárias nas verbas contratuais pressupõe prestação habitual (Súmula 376, II, do TST). A prestação episódica ou restrita a fração reduzida de contrato de longa duração não configura padrão remuneratório estável a justificar a repercussão das horas extras em outras verbas. Não evidenciadas as alegadas violações legais nem contrariedade às Súmulas do TST indicadas . Agravo não provido. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS SALARIAIS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 139 DO TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS SALARIAIS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 139 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando a prevenir possível contrariedade à Súmula 139 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS SALARIAIS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 139 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A exclusão do adicional de insalubridade com fundamento na alegada não habitualidade do seu pagamento contraria a jurisprudência consolidada desta Corte, conforme diretriz da Súmula 139 do seguinte teor: "Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais" . Recurso de revista conhecido e provido para determinar a integração do adicional de insalubridade em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e multa fundiária, observando-se o período em que a parcela foi efetivamente deferida nos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012463-36.2015.5.03.0164. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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