- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000408-15.2017.5.08.0109, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. " HORAS EXTRAS "; " ADICIONAL NOTURNO "; " REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO " E " INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ". DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que o recorrente, nas razões do recurso de revista, em relação aos tópicos acima epigrafados, não transcreveu os trechos do acórdão regional que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, INFRAERO. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA. FERIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece processamento o recurso de revista, quanto ao capítulo em epígrafe, porque o único fundamento a embasar as alegações da reclamada - qual seja a divergência jurisprudencial - não lhe socorre, em razão da inespecificidade dos arestos trazidos a confronto, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INFRAERO. APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de possível má aplicação do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INFRAERO. APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, fixou a tese relativa ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Ocorre que, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte, " em que pese o novo marco regulatório do setor aeroportuário (Lei nº 12.648/12), persistem os requisitos para a fruição da imunidade tributária pela INFRAERO, bem como o benefício do pagamento sob a sistemática de precatórios de obrigações reconhecidas por decisões judiciais e a desnecessidade de garantia do juízo como condição de admissibilidade de embargos à execução fiscal" . Precedentes . Nesse contexto, a decisão regional, ao manter a sentença que indeferiu o pedido da reclamada de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, por entender que a INFRAERO possui natureza jurídica de empresa pública de direito privado, contrariou as disposições constantes do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral do STF e incidiu em má aplicação do art. 173, § 1º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000408-15.2017.5.08.0109. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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