JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0010151-50.2022.5.03.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0010151-50.2022.5.03.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE OMISSÃO. A constatação de que o acórdão embargado não fez expressa menção ao artigo 878 da CLT, cuja ofensa foi alegada como causa de rescisão do julgado, impõe o acolhimento parcial dos embargos de declaração para acrescentar fundamentos e aplicar o item I da Súmula nº 298 desta Corte incide como óbice ao pedido de corte rescisório no aspecto em particular. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010151-50.2022.5.03.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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