JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 1004367-73.2020.5.02.0000

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 1004367-73.2020.5.02.0000, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de instrumento de mandato válido ao advogado subscritor da peça recursal não enseja o conhecimento dos embargos de declaração, não havendo que se falar em designação de prazo à parte para fins de saneamento do feito, nos termos da Súmula n. 383 desta Corte Superior. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004367-73.2020.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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