JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0018355-79.2024.5.15.0000

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0018355-79.2024.5.15.0000, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 535, §§ 5° E 8°, DO CPC DE 2015. INCIDÊNCIA DO ART. 1.057 DO CPC DE 2015. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A ação rescisória, proposta com fundamento no art. 535, §§ 5° e 8°, do CPC, visando a desconstituição acórdão lavrado pelo TRT da 15ª Região, transitado em julgado em 15/12/2015, na qual se alega contrariedade ao entendimento do STF na ADPF 501. 2. Contudo, o artigo 1.057 do mesmo Diploma Legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. 2. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no Código de Processo Civil de 1973. 3. Desse modo, por não haver no Código de Processo Civil de 1973 dispositivo legal correspondente ao art. 525, § 15, do Código de Processo Civil de 2015, o qual encerra regra específica de cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0018355-79.2024.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário Trabalhista 0020642-15.2024.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INCOSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. ADPF N.º 501/SC. INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA PELO STF NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2876. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região, que pronunciou a decadên…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022501-77.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 535, § 8º, DO CPC DE 2015. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.057 DO CPC DE 2015. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100, I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pro…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005834-73.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 16/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. SÚMULA 100, III, DO TST. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir (art. 975 do CPC). E, segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100, " salvo se houver dúvida razoável, a interp…

Ação Rescisória 0022431-60.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NO ART. 535, § 8º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 495 DO CPC/1973. Conforme sedimentado pela jurisprudência desta Corte, as hipóteses de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são regidas pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em qu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021839-16.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 535, § 8º, DO CPC DE 2015. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.057 DO CPC DE 2015. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100, I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.