- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-64.2023.5.15.0088, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. I - AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. COMPENSAÇÃO VIA BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O reconhecimento da legitimidade dos registros de horário não induz à conclusão de que as horas extras correspondentes à 7.ª e 8.ª diárias tenham sido objeto de compensação, tampouco que autorizada a pretendida dedução do banco de horas. A fidelidade à coisa julgada impede a inclusão, na fase de execução, de critérios de abatimento ou modalidades de compensação que não foram expressamente deferidos na fase de conhecimento. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA EXEQUENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1.1. A parte exequente alega que a determinação contida no título exequendo para integrar a verba "cargo comissionado efetivo" na complementação de aposentadoria pressupõe a revisão atuarial do benefício saldado e a recomposição da correspondente reserva matemática, sob pena de prejuízo à conta de liquidação e afronta à intangibilidade do julgado. 1.2. Pelo Colegiado de origem, registrou-se que o comando do título judicial limitou-se a deferir a integração da referida parcela na complementação e a autorizar o recolhimento das contribuições normais (cotas-partes de empregado e empregador), silenciando completamente sobre o aporte atuarial da reserva matemática. 1.3. O entendimento adotado pela decisão recorrida encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência pacificada por todas as Turmas deste Tribunal Superior, segundo a qual o acolhimento, apenas na fase de cumprimento de sentença, de pedido de recomposição da reserva matemática sem prévio comando na fase cognitiva configura alteração do provimento original e violação à coisa julgada, ante a ocorrência da eficácia preclusiva. Agravo conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES ANUAIS CONCEDIDOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNCEF). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. Não se viabiliza o recurso de revista, no aspecto, porquanto ausente o prequestionamento da matéria sob o enfoque das normas contidas no art. 1.º, III e IV, da Constituição Federal. Aplicação da Súmula 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido . 3 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC COMPOSTA (CAPITALIZADA). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INOVAÇÃO RECURSAL. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, diante da ausência de indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal na fase de execução (artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST). Constata-se, ainda, o caráter manifestamente inovatório da alegação de afronta ao artigo 5.º, incisos II, XXXV e XXXVI, da Carta Magna por ocasião do agravo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010419-64.2023.5.15.0088. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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