Recurso Ordinário Trabalhista 0021215-30.2022.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 25/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2 DO TST. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de embargos de divergência para a reforma de acórdão da SBDI-2 desta Corte, na medida em que referido recurso objetiva a uniformização da jurisprudência das Turmas deste Tribunal Superior, cujo julgamento compete à SBDI-1. Configura…