- Relator(a)
- DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Ação Rescisória 1000341-23.2019.5.00.0000, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. OMISSÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Constatada omissão a respeito do destino do depósito prévio da ação rescisória, merecem provimento os embargos de declaração para sanar o vício, sem efeito modificativo. Em decisão unânime, a ação foi julgada improcedente, o que atrai, após o trânsito em julgado, a reversão do depósito prévio da ação rescisória em favor do Réu (art. 974, parágrafo único, do CPC c/c art. 5º da IN 31 do TST). 2. No mais, inexistindo no acórdão recorrido outro vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000341-23.2019.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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