JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001088-79.2020.5.02.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração 1001088-79.2020.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO À PARTE AUTORA. OMISSÃO EVIDENCIADA. Constatada omissão no acórdão embargado, impõe-se sanar o vício. A teor do art. 974 do CPC, " Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o ". Inexiste omissão, contudo, no tocante às custas processuais, porquanto já determinada a inversão do ônus da sucumbência . Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001088-79.2020.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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