JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-62.2024.5.13.0009

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-62.2024.5.13.0009, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR DE FORMA CONTÍNUA E ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Nos termos da tese vinculante firmada no Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, "a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Todavia, a partir da alteração promovida pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019 no Anexo 3 da NR-15, deixou de existir previsão normativa de pausas para recuperação térmica, permanecendo apenas a disciplina atinente à caracterização da insalubridade. No caso concreto, a controvérsia abrange período contratual anterior e posterior à edição da mencionada Portaria. Quanto ao período posterior a 09/12/2019, inviável o reconhecimento do direito ao intervalo térmico diante da ausência de previsão normativa vigente. Julgados da Segunda Turma. Já em relação ao período anterior, a prova produzida não demonstrou exposição habitual e contínua do reclamante ao calor acima dos limites de tolerância apta a justificar a concessão do intervalo térmico. Assim, a pretensão recursal, no sentido de reconhecer o direito às pausas térmicas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000497-62.2024.5.13.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-68.2023.5.14.0051

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. A não concessão do intervalo para recuperação térmica a empregado exposto a calor excessivo, antes de 09/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente – Tema 161 da Tabela de Recursos Repetitivos. A consonância do acórdão regional com a jurispr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001228-29.2021.5.22.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A 9/12/2019. Esta Corte, por meio do acórdão proferido no processo RR-Ag-318-26.2023.5.0126 , Tema 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos , reafirmou a sua jurisprudência, tendo estabelecido a seguinte tese vinculante: “A não concessão do intervalo para recuperação té…

Agravo em Recurso de Revista 0001287-16.2024.5.12.0028

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da obrigatoriedade das pausas térmicas não concedidas ao trabalhador exposto a níveis de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos, após a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000359-20.2024.5.13.0034

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.359/2019. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não conc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-76.2021.5.07.0033

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. JULGAMENTO DO TEMA 161 DA TABELA DE IRR. Consta nos autos ser incontroverso que a parte autora jamais recebeu o adicional de insalubridade nem usufruiu dos intervalos destinados à recuperação térmica decorrentes da exposição ao agente físico calor. Diante da supressão do referido descanso, o Tribunal a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.