- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Recurso de Revista 0010536-93.2023.5.15.0140, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO INCLUINDO OS SÁBADOS E OS DOMINGOS. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO (EXTRA PETITA). 1 – No caso, o pedido de horas extras foi claro ao restringir a jornada do autor como sendo de segunda a sexta-feira, sem que o capítulo respectivo da inicial nem o rol de pedidos fizessem qualquer menção a labor em finais de semana. 2 – Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao estabelecer a jornada do reclamante como sendo de segunda a sexta, das 6h às 18h, e aos sábados e domingos, das 7h às 17h, extrapolou os limites da petição inicial, configurando verdadeira hipótese de julgamento extra petita, nos termos do art. 492 do Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010536-93.2023.5.15.0140. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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