JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-22.2022.5.12.0034

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-22.2022.5.12.0034, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A decisão regional, fundamentada nos pontos essenciais envolvendo a manutenção da improcedência do adicional de insalubridade, periculosidade e horas extras, não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. A mera discordância da parte quanto ao resultado da decisão não se confunde com omissão, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a improcedência do adicional de insalubridade, com base na ausência de impugnação à conclusão pericial e na análise das atividades descritas nos autos. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na análise da prova testemunhal e documental, concluiu pela ausência de exposição do autor ao agente periculoso eletricidade. Entendimento contrário dependeria do reexame da prova, em descompasso com os termos da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, delimitou que não houve comprovação da prestação de horas extras sem a devida quitação. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000695-22.2022.5.12.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011575-24.2017.5.18.0053

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM REDES ENERGIZADAS DE ENERGIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de periculosidade, ao argumento de que a exposição a agente periculoso ocorria de forma eventual e que no período da condenação, o reclamante trabalhava apenas em atividades administrativas. Com efeito, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000669-96.2023.5.13.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, verifica-se que a reclamada não cuidou de reproduzi…

Agravo 0000179-29.2017.5.12.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, quanto aos temas "Horas extras" e "Adicional de periculosidade", decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos, de modo que conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do Tribuna…

Agravo 0000442-46.2020.5.05.0342

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese, o TRT registrou que a prova pericial produzida nos autos foi categórica, mediante visita e retratação do local de trabalho, bem como a descrição das atividades desempenhadas pelo reclamante e produtos aos quais estava exposto, quanto à ausência de trabalho insalubre. A Corte Regional consignou, ainda, que a cláusula coletiva que dispõe sobre o adicional de insalubridade, dentre…

Agravo 0011070-33.2019.5.03.0036

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO NORTEADOR DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente todos os princi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.