- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-22.2022.5.12.0034, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A decisão regional, fundamentada nos pontos essenciais envolvendo a manutenção da improcedência do adicional de insalubridade, periculosidade e horas extras, não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. A mera discordância da parte quanto ao resultado da decisão não se confunde com omissão, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a improcedência do adicional de insalubridade, com base na ausência de impugnação à conclusão pericial e na análise das atividades descritas nos autos. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na análise da prova testemunhal e documental, concluiu pela ausência de exposição do autor ao agente periculoso eletricidade. Entendimento contrário dependeria do reexame da prova, em descompasso com os termos da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, delimitou que não houve comprovação da prestação de horas extras sem a devida quitação. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000695-22.2022.5.12.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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