JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-40.2022.5.17.0006

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-40.2022.5.17.0006, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. No presente caso, o Tribunal Regional, com base na interpretação da norma coletiva, concluiu ser indevida a multa convencional imposta na sentença. Para tanto, consignou que: " A norma convencional é clara ao condicionar sua aplicação à hipótese de a empresa ‘acrescer compulsoriamente’ a gorjeta nas despesas dos clientes. Como exaustivamente analisado no tópico anterior, a prova dos autos demonstrou que a reclamada não adotava tal prática, pois não inseria o valor da gorjeta na conta do restaurante a ser paga pelo cliente. O fato de o garçom encaminhar ao cliente papel anotado à mão indicando o valor da gorjeta sugerida não se enquadra na hipótese de ‘acréscimo compulsório nas despesas da clientela’ descrita na norma coletiva acima ." Além disso, o TRT asseverou " que as normas coletivas em questão (CCT 2021 e CCT 2022/2023) vigoraram em período no qual não há comprovação da existência de garçons contratados pela reclamada na condição de empregados. Conforme se extrai das RAIS colacionadas em Id 772f899 e Id badf04d, o último garçom formalmente registrado foi desligado em 2019, antes, portanto, do início da vigência das convenções coletivas que fundamentam o pedido de multa. Desse modo, à falta de prova de que algum empregado estivesse submetido à cláusula 18ª durante a vigência das CCTs 2021 e 2022/2023, não há falar em aplicação de multa por seu descumprimento. " Nesse contexto, constatado que o acórdão regional está fundamentado na interpretação de norma coletiva, o cabimento do recurso de revista se restringe à demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, o que não ocorreu no caso em exame, tornando-se inviável o processamento do apelo. De todo modo, para se adotar alegação em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000283-40.2022.5.17.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-32.2024.5.23.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – NORMA COLETIVA – DESCUMPRIMENTO - MULTA CONVENCIONAL - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A instância regional, soberana na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pelo descumprimento da norma coletiva, haja vista que não houve a respectiva assinatura nos holerites eletrônicos que inseriam o enquadramento sindical. Ressaltou ainda que…

Agravo 0000873-34.2021.5.17.0141

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. ART. 896, B E §9, DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. 1. A controvérsia está centrada na interpretação de cláusula de norma coletiva, o que atrai a incidência do art. 896, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, inviável a análise da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando q…

Agravo 0001118-47.2019.5.09.0041

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS - MULTA CONVENCIONAL . MATÉRIA FÁTICA. S[UMULA 126/TST . Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se che…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001438-60.2023.5.02.0033

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GORJETAS. DIFERENÇAS. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES. DECISÃO FUNDAMENTADA DE ACORDO COM O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 2. FGTS E MULTA DE 40%. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA DA FIXADA P…

Agravo 0011384-35.2017.5.18.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático descrito no acórdão recorrido revela que o Regional não declarou inválida a norma coletiva, mas apenas constatou o seu descumprimento e manteve as sanções previstas. O TRT é categórico ao afirmar que, apesar da norma coletiva estabelecer a pos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.